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Agência Minas Gerais | Estado e ABNT assinam protocolo de intenções para parceria na certificação de projetos de carbono

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) assinaram, nessa segunda-feira (11/3), um protocolo de intenções que visa estabelecer parceria formal entre as entidades na adoção de diretrizes para promoção de práticas sustentáveis e desenvolvimento de projetos de redução nas emissões de carbono. Com essa assinatura, Minas se torna o primeiro estado do país a estabelecer esse tipo de parceria junto à ABNT.

O documento foi assinado pela secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, o subsecretário de Gestão Ambiental, Diogo Franco, e o presidente da ABNT, Mario William Esper.

O intuito da parceria é a adoção do Programa de Certificação de Projetos voltados a mercados de carbono e da ABNT PR 2060:2022 como diretriz e padrão para a demonstração de neutralidade de carbono.

 

Luiz Fernando Motta

“Nosso grande objetivo é ter uma cooperação efetiva para que possamos ter instrumentos para fazer os inventários das empresas, certificá-las para créditos de carbono, avançando nessa política, especialmente nas metas estabelecidas no nosso Plano Estadual de Ação Climática”, pontuou a secretária Marília Melo.

O presidente da ABNT destacou o pioneirismo mineiro nesse tipo de cooperação. “Esse é um marco importantíssimo, não só para Minas, mas para o Brasil. Minas é o primeiro estado brasileiro a tomar essa providência efetiva para implementação dos procedimentos e certificação pela ABNT. Esse é um fator muito importante para constatar que as empresas mineiras vão mitigar a emissão dos Gases de Efeito Estufa (GEE)”, avaliou.

O protocolo estabelece que as partes irão colaborar em diversos aspectos, incluindo:

– Desenvolvimento conjunto: através de um Grupo de Trabalho (GT), a Semad e a ABNT irão colaborar para definir ações específicas que impulsionem a implementação do programa e estabelecer um cronograma detalhado de atividades;

 – Troca de experiências: o protocolo visa promover a troca de conhecimentos, ferramentas e metodologias entre as partes, a fim de apoiar o desenvolvimento de projetos de carbono por atores públicos e privados no estado de Minas Gerais;

 – Validação e verificação: a ABNT irá apoiar a Semad na validação e verificação de declarações relacionadas às emissões de GEE, bem como no desenvolvimento de ações para promover o gerenciamento de carbono por organizações públicas e privadas.

ABNT

A ABNT é o Foro Nacional de Normalização por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28/9/1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais.

Entidade privada e sem fins lucrativos, a ABNT é membro fundador da International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização – ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão PanAmericana de Normas Técnicas – Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normalização).

A associação é um dos primeiros Organismos de Verificação e Validação (OVV) de Gases de Efeito Estufa (GEE) na América Latina, oferecendo serviços de verificação de inventários de GEE e validação de projetos de redução de emissões a custos adequados à realidade brasileira.

A verificação de Inventários de GEE tem se tornado um tópico internacional fundamental num mundo que caminha em direção à economia de baixo carbono. Ele representa o requisito básico para que as instituições ou empresas contribuam com o combate às mudanças climáticas. A realização do inventário permite às organizações verificar as oportunidades de novos negócios, atrair investimentos, melhor gerir fornecedores, melhorar eficiência dos processos, entre outros.

ABNT PR 2060:2022

A ABNT PR 2060:2022 (Prática Recomendada 2060:2022) define os requisitos e as orientações para que organizações demonstrem sua neutralidade de carbono.

Ela abrange diversas etapas do processo, incluindo a mensuração das emissões de GEE, a definição de metas de redução, a implementação de ações de mitigação, a utilização de créditos de carbono e outras medidas de compensação.

A norma apresenta uma série de recomendações e critérios objetivos para a demonstração de neutralidade de carbono por instituições e pessoas baseada na quantificação, em metas para redução e/ou para compensação das emissões de gases de efeito estufa.

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